domingo, 8 de novembro de 2009

Movimentos de Mercado?

Quando as coisas vão bem em uma determinada atividade, pequeno é o movimento para questionar ou melhorar tal atividade. O ser humano tem como premissa melhorar aquilo que é duvidoso, "ruim" ou em ultima instância, "caro".
No mercado brasileiro de infraestrutura cinematográfica, principalmente o paulista, muitas perguntas estão em aberto a respeito da maneira de como estamos prestando serviços. De maneira geral, ainda estamos fixados a um modelo de empresas tomadoras de serviços (produtoras) e empresas fornecedoras de estrutura (locadoras de equipamentos) mas isto vem sendo questionado de maneira suspeita com o surgimento de técnicos donatários de equipamentos que levantam a bandeira da soma da prestação de serviço técnico ao de infraestrutura. Em outros mercados mundo a fora isto é uma realidade e funciona dentro de critérios estreitos de concorrência, onde o que vale muitas vezes é a praticidade e não o preço final. Pois muitas vezes, tempo é dinheiro. Ante esta forma de trabalho, o que vemos em nosso mercado são as mesmas práticas e preços, quando não preços super faturados, aplicados a uma premissa de eficiência. Eficiência muitas vezes deixada de lado em vista de uma série de acomodações e dissimulações em prol da sobrevivência imediata a qualquer custo.
Temos um talento nacional quase nato à adaptação e à sobrevivência; nosso "Jeitinho" brasileiro. Mas para que um mercado legal e formal sobreviva beneficiando muitos ante poucos, não basta "jeito" é necessário um pensamento de longo prazo capaz de imaginar e "ordenar" o capital circulante neste mercado para que a oferta e a procura sejam respeitadas e postas em equilíbrio de modo a manter os entes viventes deste mercado, tomadores e fornecedores de serviços, supridos de suas necessidades e capazes de cumprir com competência seus papeis, mantendo desta forma em "equilíbrio", o funcionamento do mercado.
O empreendedorismo sempre será digno de respeito, desde que feito dentro das regras legais e éticas onde o direito próprio termina ao principio do alheio.